Em Portugal, os restaurantes podem cobrar taxas de desperdício pelas sobras?
- UCD

- 10 hours ago
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Verdadeiro
Polífrago

O que está em causa?
A prática de cobrar um valor extra pelo desperdício nos restaurantes gera polémica e discussão. É verdade que em Portugal os estabelecimentos têm direito a aplicar estas taxas?
Já teve que pagar alguma taxa adicional por desperdiçar comida em restaurantes? A prática verifica-se em alguns estabelecimentos com serviço de buffet e suscita algumas dúvidas. Num vídeo partilhado nas redes sociais, alega-se que cobrar pelas sobras é crime. No entanto, a lei não o proíbe.
“A taxa de desperdício em restaurantes de sushi é ilegal. Quando te cobram por uma peça de sushi, isso é um crime”, afirma a autora do vídeo, acrescentando que o consumidor pode recusar o pagamento e apresentar uma reclamação se considerar que se trata de uma prática abusiva por parte do restaurante.
Apesar de não o referir no vídeo, a autora esclarece na legenda da publicação que o desperdício “não pode ser cobrado se não estiver explícito”. E, neste ponto, tem razão. A lei não proíbe que os restaurantes apliquem taxas associadas ao desperdício, mas, para que essa cobrança seja válida, têm de ser cumpridas várias regras. Uma delas é a existência de informação prévia, clara e explícita ao consumidor sobre a sua aplicação.
Ao Polígrafo, Susana Correia, jurista da DECO e porta-voz da plataforma no setor da alimentação, refere que não existe nada de taxativo na lei que impeça a cobrança destas taxas, desde que aplicadas com transparência, proporcionalidade e em boa-fé.
“Há uma ausência de normas legais que estabeleçam que é proibido ou que é permitido taxar o desperdício. O princípio geral, que resulta da interpretação do Código Civil, é que o consumidor deve apenas pagar por bens ou serviços que, efetivamente, lhe são prestados. A partir daqui, qualquer cobrança adicional no estabelecimento de restauração deve respeitar algumas regras. A informação tem de sempre ser prévia, clara e estar visível. O restaurante tem que ser transparente e proporcional, para que o consumidor não seja atraído por um preço e acabe confrontado com uma série de taxas adicionais que provavelmente o fariam mudar de ideias em relação ao estabelecimento”, destaca.
A jurista remeteu para um guia para empresas e consumidores, intitulado “Regras e boas práticas na restauração”, que resultou de um trabalho conjunto entre a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Neste documento, destaca-se que os estabelecimentos com alimentos à discrição podem prever regras que impeçam os clientes de levar comida pra fora, bem como exigir um valor pela comida não consumida.
Para a DECO, explica Susana Correia, o combate ao desperdício alimentar devia assentar mais na sensibilização do que na penalização do consumidor, uma vez que a aplicação deste tipo de taxas pode abrir a porta a práticas abusivas. Atualmente, refere, a DECO não tem registo de reclamações neste sentido, mas tem apelado à existência de regras claras e menos discricionárias que impeçam estas situações.




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