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Açores reforçam aposta na prevenção do desperdício alimentar

  • 17 hours ago
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O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, anunciou hoje que já se encontra disponível no Portal do Governo dos Açores a estrutura base para que os estabelecimentos de restauração, empresas de comércio a retalho e por grosso de alimentos, empresas de catering e indústrias agroalimentares elaborem os respetivos Planos de Prevenção do Desperdício Alimentar, adotando medidas concretas para prevenir e reduzir o desperdício alimentar na Região.


A estrutura base do Plano de Prevenção do Desperdício Alimentar encontra-se disponível para consulta e descarregamento no Portal do Governo dos Açores, devendo ser adaptada por cada entidade à respetiva atividade e realidade operacional.


Alonso Miguel sublinhou que esta iniciativa representa “mais um passo importante na afirmação de uma economia mais circular, eficiente e sustentável nos Açores”, salientando que a prevenção do desperdício alimentar constitui “uma responsabilidade ambiental, económica e social de toda a cadeia alimentar”.


O governante explicou que a implementação dos Planos de Prevenção do Desperdício Alimentar decorre do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, que estabelece o Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos na Região Autónoma dos Açores.


“O novo regime determina que os estabelecimentos de restauração, as empresas de comércio a retalho e por grosso de alimentos, as empresas de catering e as indústrias agroalimentares adotem medidas concretas de combate ao desperdício alimentar e elaborem os respetivos planos de prevenção”, afirma.


Segundo o Secretário Regional, a estrutura agora disponibilizada pela Autoridade Ambiental pretende constituir “uma ferramenta simples, prática e adaptável à realidade de cada entidade, devendo ser ajustada à dimensão, atividade e características operacionais de cada empresa ou estabelecimento”.


"Não se pretende criar um instrumento meramente burocrático. Pretende-se disponibilizar uma ferramenta útil de gestão, que permita às empresas conhecer melhor os seus processos, identificar os pontos onde ocorre o desperdício, medir as quantidades geradas e implementar medidas concretas para o reduzir”, salientou Alonso Miguel.


O responsável pela pasta do Ambiente acrescentou que “medir é essencial para prevenir”, recordando que “o desperdício alimentar não representa apenas a perda de alimentos, mas também o desperdício de todos os recursos utilizados na sua produção, transformação, transporte, armazenamento e disponibilização ao consumidor”.


“Cada alimento que é desperdiçado representa também o desperdício de água, energia, trabalho, matérias-primas e recursos que foram utilizados sem que tenham cumprido plenamente a sua finalidade. Prevenir o desperdício significa, por isso, utilizar melhor os recursos, reduzir custos e aumentar a eficiência”, afirmou.


A estrutura base do Plano de Prevenção do Desperdício Alimentar contempla, entre outros elementos, a medição e o registo das quantidades de desperdício alimentar, a identificação das etapas em que este ocorre, os métodos utilizados para a sua medição, o destino dado aos alimentos ou resíduos e as medidas internas de prevenção adotadas.


Alonso Miguel destacou ainda a importância da informação recolhida pelas empresas para um melhor conhecimento da realidade regional.


“Dados mais consistentes permitirão conhecer melhor a dimensão e as origens do desperdício alimentar nos Açores, identificar os principais pontos críticos e orientar de forma mais eficaz as medidas e políticas públicas de prevenção”, afirmou.


O Secretário Regional salientou que esta informação poderá igualmente contribuir para o acompanhamento do fenómeno e para o cumprimento das necessidades de reporte previstas na legislação europeia, nomeadamente na Decisão de Execução (UE) 2019/2000 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, relativa ao modelo de comunicação de dados sobre resíduos alimentares.


A obrigação de adoção das medidas de combate ao desperdício alimentar e de elaboração do respetivo Plano de Prevenção aplica-se aos estabelecimentos de restauração, às empresas de comércio a retalho e por grosso de alimentos, às empresas de catering e às indústrias agroalimentares.


Nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, as empresas com mais de 10 trabalhadores dispõem de um prazo de seis meses, após a entrada em vigor do diploma, para cumprir esta obrigação, enquanto as empresas com até 10 trabalhadores, inclusive, dispõem de um prazo de um ano.


O governante recordou também que “o novo regime estabelece a proibição do descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas seguras para o seu escoamento”.


“Nestes casos, deve privilegiar-se a prevenção e o aproveitamento dos alimentos, nomeadamente através do estabelecimento de acordos para a sua doação a instituições de solidariedade social ou a entidades do setor da economia social e solidária”, afirmou Alonso Miguel.


O Secretário Regional sublinhou que “a prioridade deve ser sempre evitar que alimentos ainda próprios para consumo acabem por ser transformados em resíduos”, defendendo uma gestão assente numa verdadeira hierarquia de utilização dos alimentos.


A prevenção do desperdício alimentar articula-se igualmente com a correta gestão dos biorresíduos. Neste âmbito, nos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, quando exista recolha de biorresíduos, estes devem ser separados em recipientes próprios e encaminhados para um destino adequado de valorização.


Para Alonso Miguel, “o sucesso desta medida dependerá, em grande parte, do envolvimento ativo das empresas e dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar”.


“Este é um compromisso que deve envolver todos. Cada quilograma de alimento que conseguimos evitar que seja desperdiçado representa recursos que não são perdidos, custos que podem ser reduzidos e um contributo concreto para uma Região mais sustentável”, afirmou.


O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática concluiu salientando que “mais do que cumprir uma obrigação legal, importa aproveitar esta oportunidade para introduzir boas práticas na gestão diária das empresas, prevenindo perdas, valorizando excedentes e promovendo uma utilização mais responsável e eficiente dos alimentos e dos recursos”.


A estrutura base do Plano de Prevenção do Desperdício Alimentar, deve ser adaptada por cada entidade à respetiva atividade e realidade operacional, encontrando-se disponível para consulta e descarregamento no Portal do Governo dos Açores, através de https://portal.azores.gov.pt/en/web/draac/residuos-ppda.







 
 
 

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