Novas medidas para reduzir desperdício têxtil e alimentar na UE
- UCD
- Mar 14
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Parlamento e Conselho Europeus chegaram, no mês passado, a um acordo de princípio sobre metas para redução do volume de resíduos gerados pelos setores têxtil e alimentar em todo o espaço da União Europeia.
Parlamento e Conselho Europeus chegaram, no mês passado, a um acordo de princípio sobre metas para redução do volume de resíduos gerados pelos setores têxtil e alimentar em todo o espaço da União Europeia.
Em linha com a proposta de revisão da Diretiva-Quadro sobre Resíduos, as novas medidas visam contribuir para controlar o impacto ambiental destas atividades, reforçando a responsabilidade dos produtores e incentivando a adoção de estratégias viradas para a reutilização e a reciclagem de produtos.
Produtos têxteis
As regras em negociação vão passar pela implementação de regimes de responsabilidade para os produtores têxteis, que passarão a ter que assumir os custos associados à recolha, triagem e reciclagem de artigos oriundos das suas cadeias de produção e comercialização na UE, à semelhança do que já acontece relativamente à gestão de resíduos de outros produtos, como embalagens, baterias, e equipamentos elétricos e eletrónicos.
A nova regulamentação é aplicável a produtos como vestuário e acessórios, calçado, cobertores, roupa de cama e de cozinha, cortinas e chapéus, podendo ainda vir a estender-se a outros artigos como a produção de colchões, e abrange todos os produtores, incluindo empresas de comércio eletrónico e negócios sediados fora do espaço europeu, mas que atuem no mercado da UE.
As microempresas contarão, relativamente ao calendário a definir, com mais um ano para se adaptarem ao cumprimento dos novos requisitos.
Os legisladores concordaram também com a abordagem pelos Estados-Membros das práticas de ‘ultra-fast fashion’ e ‘fast fashion’ quando definirem os seus sistemas de taxação, variáveis em função dos níveis de sustentabilidade dos produtos.
Redução do desperdício alimentar
O novo diploma inclui ainda a definição de metas, em termos de controlo do desperdício alimentar, a cumprir até 2030 pelos Estados-Membros. Em cima da mesa estão objetivos de redução de 10% do desperdício associado aos processos de transformação e fabrico de alimentos, tendo por base a média anual de desperdícios registada entre 2021 e 2023, e de 30% nos casos de comércio alimentar a retalho, restaurantes, serviços de alimentação, e residências familiares.
Para entrar em vigor, a diretiva atualizada necessita ainda de aprovação final do Parlamento e do Conselho Europeus.
Saiba mais sobre o quadro regulamentar em vigor associado à transição ESG e Finanças Sustentáveis.
| Fonte: IAPMEI, 10 de Março de 2025.
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